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Prof. Tião Nunes
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Prof. Tião Nunes
Comentário ·
há 6 anos
Acordo Verbal de Pensão Alimentícia. Entenda os riscos.
Estevan Facure
·
há 10 anos
Achei interessante a matéria. Mas a linguagem dela continua sendo tendenciosa, ou seja, insiste em colocar o PAI como alguém diferente da MÃE , coisa que não é de forma nenhuma evidenciado na lei.
Parece bobagem, mas não é. Usa-se expressões carregadas de ideologia de gênero. Observe a seguir:
... a pensão alimentícia pode ser cobrada do pai do menor ...
Risco de o Alimentante estar pagando valores muito baixos.
... o Juiz, tomam todas as medidas legalmente cabíveis para determinar qual a real capacidade contributiva do pai ...
Caso o genitor trabalhe ...
... caso o pai receba R$2.000,00 ...
... ainda que a mãe da criança concorde com um valor baixo ...
... Risco de o pai ser preso ...
Na regência do texto da Lei, em momento algum, coloca-se o 'pai' com algo diferente da 'mãe'. E quando usa se a forma masculina nos substantivos, adjetivos ou qualquer outra classe gramatical, usa-se por força da gramática e nada mais.
Como eu disse: parece algo bobo. Mas não é. Mesmo que o texto esteja sendo imparcial no caso da mãe em detrimento com o pai. As palavras têm poder.
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Prof. Tião Nunes
Comentário ·
há 6 anos
É justo pagar Pensão Alimentícia em guarda compartilhada?
Michael Lira
·
há 10 anos
"O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos."
Se o genitor (a) que detém a guarda da criança não for obrigado (a) a pagar pensão é obrigado (a) a que? A gerenciar ou administrar a pensão que o (a) outro (a) paga? Isso não bate com o princípio que é de responsabilidade de ambos a educação e manutensão das necessidades básica da crianças e/ou do adolescente. Esse discurso ideológico é uma tentativa de retrocesso à conquista da GUARDA COMPARTILHADA. É uma aberração achar que o genitor que não mora com a criança e/ou adolescente tenha que pagar alimentaçã e lazer duas vezes. Uma incluso na pensão, outra enquando convive com os filhos.
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Marcelo Costa
Comentário ·
há 8 anos
É justo pagar Pensão Alimentícia em guarda compartilhada?
Michael Lira
·
há 10 anos
Obrigado Michael, Mas acho que minha dúvida não foi respondida. Estando comigo ou com a mãe, ele terá suprida todas as necessidades. A questão é que ao dividir o tempo de permanência dele entre duas residências, meus custos aumentarão e os dela diminuirão. Por isso, pergunto sobre a pensão. Lembrando que moro relativamente perto da casa dela, portanto, ele frequentará a escola, clube, etc.
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Denise Maria Perissini da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Entenda como funciona a guarda compartilhada
Posocco Advogados Associados
·
há 10 anos
Desculpe, doutora, mas a sua frase: "Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável." está incorreta, porque é exatamente esse pensamento que faz com que as pessoas acirrem ainda mais os litígios, justamente para que o juiz não conceda a Guarda Compartilhada. Pela nova Lei 13.058/2014, já se presume que ambos tenham qualificação para a guarda, e não se dá tanta importância (ou nenhuma) importância ao litígio. O único critério de exclusão é se um dos pais declarar que não quer ou não pode exercer a guarda. Claro que o diálogo entre os pais é o ideal, mas quantos ex-casais se separam "como gente"? Se fôssemos aplicar a Guarda Compartilhada somente nos casos em que os casais se separam civilizadamente, "como gente", com base no seu raciocínio de que ela se torna inviável se não houver diálogo entre os pais, não chegaria a 1% dos casos. Não é o diálogo que leva à Guarda Compartilhada; é a Guarda Compartilhada que faz o casal parar de fazer picuinhas mútuas e começar a assumir atitudes maduras e responsáveis (de "gente grande") em benefício do (s) filho (s) comum (ns).
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